Tem direito a isenção de IPVA para aquisição de veículo usado, o Portador de Deficiência Física, Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista.
Para deficiente físico condutor
Para conseguir isenção de ICMS E IPVA no Estado de Minas Gerais, o deficiente físico condutor deve apresentar laudo da perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), especificando o tipo de defeito físico do requerente e atestando a sua total incapacidade para dirigir veículo comum, bem como a sua habilitação para fazê-lo no veículo adaptado, para cuja propriedade se requer a isenção.
Será dispensado o laudo de perícia médica caso o requerente possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida no Estado com a especificação do código de restrição, conforme normatização do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Para deficiente Físico e Visual não condutor
Para conseguir isenção de ICMS E IPVA no Estado de Minas Gerais, o deficiente físico e visual não condutor deve presentar os seguintes documentos:
Para deficiente Mental severo ou profundo ou Autista não condutor
Para conseguir isenção de ICMS E IPVA no Estado de Minas Gerais, o deficiente mental severo/profundo ou Autista não condutor Deve apresentar os seguintes documentos: